Pelo Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso nos cinco dias antes da eleição, salvo em flagrante, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Para candidatos do segundo turno, a regra vale desde 10/10. #Eleições2026
Pelo Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso nos cinco dias antes da eleição, salvo em flagrante, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Para candidatos do segundo turno, a regra vale desde 10/10. #Eleições2026
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Published on 21/10/2026 17:36
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Pelo Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso nos cinco dias antes da eleição, salvo em flagrante, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Para candidatos do segundo turno, a regra vale desde 10/10. #Eleições2026
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